Publicados em 1965, esses ensaios constituem um dos maiores clássicos da filosofia do direito. Apostando na necessidade de um trabalho jusfilosófico que visa ao esclarecimento conceitual, à dissolução das falsas oposições, Jusnaturalismo e Positivismo Jurídico expõe meticulosamente a secular controvérsia entre direito natural e direito positivo, hoje retomadas nas discussões sobre justiça e princípios e na crítica ao excessivo formalismo.